LEI APROVADA: Maracás dá um passo firme contra a violência contra a mulher

Foi sancionada a Lei Municipal nº 726/2025, de autoria do vereador Alex Gomes (PDT), que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para cargos públicos em Maracás.

A nova legislação é um marco no combate à violência de gênero e à impunidade, reforçando que quem agride não deve representar o povo nem ocupar funções de confiança no serviço público.

“A medida é simples, mas poderosa: se foi condenado por agredir uma mulher, não pode ocupar cargo público. O serviço público deve ser exemplo de respeito e dignidade”, afirmou o autor da lei, vereador Alex Gomes.

A norma abrange todos os órgãos da administração pública municipal, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas. Condenações com base na Lei Maria da Penha ou por feminicídio enquadram-se na proibição.

A lei foi sancionada pelo Prefeito e já está em vigor.

Aprovada por unanimidade na Câmara, a Lei 726/2025 é mais uma conquista para as mulheres maracaenses e um recado claro: lugar de agressor não é no poder.

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